
Nº 366 . ANO XXX . NOVEMBRO 2019 . SP EM AÇÃO
NOVA FRENTE PARALAMETAR DOS PESCADOS VAI DISCUTIR A COBRANÇA DO ICMS DIFERIDO
Composta por 26 deputados estaduais e liderada por Sargento Neri (Avante), a Frente questiona a bitributação e a retroatividade da cobrança
No dia 1o de novembro, foi lançada a Frente Parlamentar de Pescados na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Composta por 26 deputados estaduais e liderada por Sargento Neri (Avante), a Frente busca debater a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Diferido.
A polêmica surgiu em julho deste ano, quando a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu início a uma ação para recuperar R$ 150 milhões em impostos não pagos por varejistas e restaurantes. O valor devido foi encontrado durante a Operação Pescados, que identificou 1,1 mil estabelecimentos com débitos de ICMS Diferido de pescados entre 2015 e 2018. O imposto é parte de uma política pública que beneficia o produtor de peixes, que não sofre a incidência de ICMS em sua venda, com a cobrança posterior do imposto por quem vende o produto ao consumidor final – no caso, os restaurantes e supermercados.
Destacamos que desde julho, o deputado Itamar Borges, encampou diversas reuniões dos setores afetados com os órgãos do poder Executivo do Estado, o que gerou a abertura de um primeiro parcelamento de acordo com a Resolução Conjunta SFP/PGE-3, publicada na edição do dia 14 de agosto de 2019 do Diário Oficial do Estado.
O deputado Sargento Neri explica que a intenção da frente parlamentar é alertar o governo sobre o prejuízo que a ação pode causar. “Esse setor é muito grande, nós não estamos falando só dos comerciantes de restaurantes e hotéis, estamos falando dos pescadores, produtores de embalagens e de gelo, do transporte e da mão de obra. É uma preocupação imensa e eu acho que o governo tem que pensar numa solução junto com esta Casa”, esclareceu Neri, durante a abertura da Frente Parlamentar de Pescados.
Segundo a advogada Marina Costa, da Associação Nacional dos Restaurantes e da Confederação Nacional do Turismo, a cobrança retroativa não é permitida pela lei. Ela disse que a mudança de critério jurídico pode ocorrer e entende que há a possibilidade de questionar essa cobrança. A justificativa considera o fato de que os restaurantes não comercializam pescado.
“Você não vai em um restaurante e compra um salmão fresco, você vai em um restaurante e compra um prato com salmão, então na medida que o restaurante não comercializa esse produto, ele é bitributado, ou seja, tributado duas vezes”, afirmou.
Já Silvio Katsuragi, representante do Comércio de Pescados Paulista, defende que a cobrança seja apenas com base neste ano. “Nós não estamos pedindo anistia, mas já que o entendimento foi sobre o ano de 2019, que se comece a cobrar a partir desse ano. Eu não sou leigo, eu vim aqui para vender o meu peixe, mas eu posso dizer o seguinte: acho que nem no orçamento do Estado de São Paulo estava prevista a cobrança desse imposto. Como é que, se no Orçamento do Estado de São Paulo não estava previsto, você começa a cobrar?”, questionou.
Para a Sefaz-SP, no entanto, o ICMS diferido, de acordo com a previsão do artigo 391 do RICMS/SP, deve ser pago pelos varejistas e restaurantes por se tratar de imposto devido pelas operações anteriores. “Assim, por ser o diferimento uma modalidade de substituição tributária e tendo em vista que o imposto devido por substituição tributária não está incluído no percentual do Simples Nacional nem no percentual do regime especial de tributação previsto para restaurantes de 3,2%, tais pagamentos devem ser realizados à parte do Simples Nacional ou dos 3,2%”, disse a Sefaz-SP, em resposta recente à revista SESCON-SP.
Debate
Líder da Frente Parlamentar de Pescados, o deputado Sargento Neri destaca que o objetivo é esclarecer, apresentar e debater os temas pertinentes ao impacto que a cobrança do ICMS diferido tem gerado aos pequenos e micros empresários do ramo dos pescados.
“Buscamos articular uma comunicação entre os contribuintes e o Legislativo junto ao Governo de São Paulo e a Secretaria da Fazenda do Estado, de modo que as ideias sejam alinhadas e discutidas sempre em benefício do comerciante”, afirma.
Segundo ele, a cobrança do ICMS diferido, que é a pauta de toda a discussão, partiu dos efeitos do Decreto nº 63.886 de 04 de Dezembro de 2018, que alterou o artigo 391 e o anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
“Assim sendo, o que é requerido do Governo do Estado é a cessão da cobrança retroativa de cinco anos desse imposto (renúncia fiscal), bem como reavaliação desse Decreto quanto ao fato gerador imputado aos contribuintes”, afirmou.
Ainda de acordo com ele, a frente parlamentar não tem o condão de exaurir pareceres, mas de estudar o tema com os interessados e apresentar resultados quanto a esse estudo. “E quanto ao fato da bitributação precisamos, entender que o ICMS já é pago pelos contribuintes que optam pelo Simples Nacional. Contudo, encaminharemos um requerimento de informação ao Secretário da Fazenda do Estado, para que o mesmo se manifeste tecnicamente sobre o tema ‘bis in idem’”, esclarece o deputado.
*Com informações da Alesp